Bancada feminina analisa no TSE participação de mulheres nas eleições
Pela Lei 12.034/09, cada partido ou coligação tem que preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas por candidatos de cada sexo. Desde 2010 é exigido o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres nas composições de candidatos. Quando o número de candidatas não atingir esse índice, terá que ser reduzido o número de homens para que o partido cumpra a cota previst ...