A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 843/07, do deputado Daniel Almeida (BA), que altera o artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os trabalhadores assalariados poderão ganhar o direito a faltar ao serviço no dia em forem fazer os exames preventivos de câncer de colo do útero, de mama ou de próstata.

Uma das emendas restringe as faltas a, no máximo, três dias a cada 12 meses trabalhados. A outra elimina o primeiro artigo.

O autor acredita que a retirada da emenda não prejudica o projeto, pois praticamente repetia a ementa da proposta. Já a restrição de dias de faltas permitidas, ele afirma não ser necessária porque “bastaria o trabalhador comprovar a ida ao hospital para que possíveis abusos fossem evitados”.

O projeto garante oportunidade para as pessoas realizarem esses exames sem terem que se preocupar com perdas salariais. Daniel Almeida acrescenta que, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo para essas doenças, o Ministério da Saúde registra alto número de óbitos em virtudes desses tipos de câncer.

A estimativas para este ano é de 257.870 mil pessoas diagnosticadas com câncer.

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Tatiana Alves, com Agência Câmara