A Comissão de Saúde aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 2028/2015, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que transforma em infração sanitária a violação do sigilo do conteúdo de prescrições médicas que estejam em posse de farmácias e drogarias, mediante a revelação do conteúdo dessas prescrições a outras pessoas, bem como pelo acesso e recebimento dessas informações pelos laboratórios farmacêuticos.

As penas estabelecidas, segundo o texto, são a de advertência, a de interdição total ou parcial do estabelecimento, a de cassação da licença sanitária, a de cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, a de cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e a multa.

Relatora da proposta no colegiado, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a proposta trará importantes avanços para a proteção dos dados de prescrições médicas. “As medidas propostas permitirão uma resposta mais rápida e eficaz, aumentando a segurança e garantindo que esta prática condenável tenha efetiva punição”, destacou a parlamentar em seu parecer.

Jandira lembrou que apesar de o projeto ser anterior à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ele ainda é válido. “A LGPD é um instrumento valioso na proteção do sigilo das prescrições médicas, mas ainda insuficiente para impedir que os dados sejam repassados. Passados seis anos da sanção da LGPD, a prática de disponibilizar dados que deveriam ser sigilosos, permanece sem punição”, observou a parlamentar na comissão.

Para a autora da matéria, deputada Alice Portugal, a definição expressa de que tal prática constitui infração sanitária ajudará a coibir a violação do sigilo do receituário médico. “A partir dessa previsão legal, ficaria devidamente fundamentada a competência das autoridades sanitárias brasileiras para a fiscalização e punição dessa violação de sigilo profissional, sem prejuízo das consequências penais e cíveis cabíveis”, destacou.

O texto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.