A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema.

Com as emendas acatadas pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), foram inseridas também a MP 1216/24 e a MP 1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) lembrou que a pauta foi iniciativa do governo Lula e articulada para garantir ação imediata de socorro a situações extremas como enchentes ou incêndios e que enfrentou resistência de oposicionistas. “Como esperado, o partido de Bolsonaro tentou a todo custo impedir a votação, reforçando o desdém dos bolsonaristas com o caos climático. Mas a matéria será enviada à sanção presidencial”, destacou.

Para a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que tem vivido as consequências das enchentes no Sul do país, a aprovação da matéria representa “um grande avanço político e econômico para acelerarmos o processo de retomada da economia do nosso estado”.

A aprovação do PL 3117/24 garante o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 600 milhões, para a cobertura de operações no âmbito do Pronampe, possibilitando a concessão de crédito a micro, pequenas e médias empresas. O projeto tem como finalidade o financiamento e a oferta de garantias especiais para empresas e produtores rurais afetados pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também celebrou a aprovação da matéria. Segundo Alice, a proposta do Poder Executivo busca agilizar a resposta a emergências, como as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul e as queimadas que se alastram por todo o país. “Um passo muito importante na desburocratização e agilidade para socorrer, principalmente, aqueles que mais precisam”, pontuou.

As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.

As normas deverão ser usadas apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma.

O uso das regras dependerá de um ato do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência.

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito extraordinário por fora da meta fiscal.

O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31/12/24, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado.

*Com Agência Câmara