O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entregou, na última sexta-feira (19), sua resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso apresentado pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na ação que questiona o rito do impeachment (ADPF 378).

Em seu recurso, Cunha acusa o STF de ter feito “uma profunda intervenção no funcionamento interno da Câmara” e de ter restringido os direitos dos parlamentares. Leia também: Comissão do impeachment é derrotada no Supremo

Com o intuito de “preservar o princípio do contraditório”, o ministro Luís Roberto Barroso, decidiu no dia 4 de fevereiro abrir espaço para que o PCdoB – autor da ação que questiona o rito de impeachment estabelecido pela Câmara –, a Presidência da República e o Senado se manifestassem sobre o questionamento de Cunha.

De acordo com a presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), o recurso de Cunha “não tem cabimento, porque só cabe recurso quando o Supremo se omite, e não foi o caso”, explica a dirigente comunista.
“O Supremo se posicionou contra a chapa avulsa, contra o voto secreto e pela competência do Senado no afastamento da presidenta”, afirma Luciana Santos.

Na resposta enviada ao Supremo, o PCdoB diz que os embargos declaratórios movidos pelo presidente da Câmara contra a decisão do STF que anulou o rito do impeachment apresentado na Câmara dos Deputados, não devem ser apreciados.

“A publicação da parte dispositiva da decisão e a divulgação da síntese do voto condutor do acórdão permitem o conhecimento do eixo central da decisão, mas não autorizam as partes a imputar ao acórdão vícios lógicos de fundamentação – omissão ou contradição –, pelo simples motivo de que não se conhece de forma integral e segura a sua motivação. Ademais, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que servem à correção de incongruências da decisão recorrida. Daí porque não faz sentido a oposição dos embargos de declaração antes da publicação do acórdão”, afirma o PCdoB em sua resposta.

Planalto

A presidenta Dilma Rousseff também ao STF a rejeição do recurso apresentado pelo Cunha.A resposta encaminhada pela Advocacia Geral da União (AGU) tem como eixo central o argumento de que o embargo de declaração ocorreu antes da divulgação do acórdão do julgamento sobre o processo de impedimento da presidenta.

No documento enviado ao STF, a AGU destaca  que "para que ao recurso de embargos de declaração seja viável é preciso, antes de tudo, que exista uma decisão formalizada e publicada de um acórdão, o que não há no presente caso. Logo, trata-se de um recurso que não tem sequer objeto".

*Com agências.