Aprovadas novas regras para benefícios previdenciários
A comissão especial criada para analisar a Medida Provisória (MP) 664/14, que altera a legislação previdenciária, aprovou, nesta terça-feira (5), o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que modifica a proposta enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo. Entre seus principais pontos está a mudança nas regras para concessão da pensão por morte. O texto recebeu 517 emendas no total. Para a Bancada do PCdoB na Câmara, a principal vitória em relação ao texto original foi a concessão de 100% do benefício ao cônjuge. Conforme a MP, o valor seria reduzido a 50% do benefício do segurado mais 10% por dependente até o limite de 100%. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara.
Em seu parecer, o parlamentar também reduziu, por exemplo, o tempo de contribuição que passaria a ser exigido para que o cônjuge pudesse obter pensão por morte. Antes da edição da MP, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social. O texto que irá a votação no Plenário determina que os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. O texto original previa dois anos de união e dois anos de contribuição para a concessão do benefício.
Apesar das alterações no texto, a Bancada do PCdoB acredita que ainda há mudanças a serem feitas. Uma delas é a retirada da proposta da exigência de prazo de carência para acesso à pensão em caso de morte súbita. A legislação atual não tem essa restrição que foi imposta pela MP 664. Outro ponto preocupante é a possibilidade de as perícias médicas serem realizadas por entidades privadas.
“O texto avançou em muitos aspectos, mas ainda precisamos avançar. Se é função do perito apontar responsabilidades sobre a realidade do trabalhador, inclusive com possibilidade de multas para o patrão, pode não ser seguro que empresas privadas fiquem responsáveis pela perícia médica”, aponta o vice-líder da Bancada do PCdoB na Câmara, deputado Chico Lopes (CE).
Para o PCdoB é importante que apenas profissionais vinculados ao serviço público possam fazer esse trabalho. “Nós não concordamos que médicos de empresas sejam responsáveis por periciar trabalhadores adoentados. Isso significa que o interesse da empresa poderá se sobrepor à condição de saúde do trabalhador. Isso é perigoso. Entendemos que o perito profissional ou médico do SUS que devem ser os responsáveis pela perícia”, explica a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).