Projeto que tipifica crime de feminicídio é aprovado na Câmara
O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (03) projeto de lei (8305/14), do Senado, que cria o tipo penal de feminicídio. A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher. A tipificação é estabelecida para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero. Os casos válidos para a tipificação são: violência doméstica, violência sexual, mutilação ou emprego de tortura.
Os dados são alarmantes. De acordo com o Mapa da Violência 2012, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil entre 1980 e 2010. Deste total, 16,9 mil de feminicídios, categoria criada para englobar o que há em comum na agressão e morte de mulheres pelo fato de serem mulheres, evidenciando o impacto político de uma desigualdade de gênero.
A deputada Jô Moraes (PCdoB), coordenadora da Bancada Feminina, foi presidenta da CPMI na época e avalia que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU). Em outras palavras, procura-se mostrar que mulheres são mortas ou sofrem violência para se adequar àquilo que determinada sociedade considera ser o papel das mulheres.
A pena prevista para o crime varia entre 12 e 30 anos de reclusão. O projeto prevê ainda o aumento da pena em um terço se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência e na presença de descendente ou ascendente da vítima. Quando o crime tem uma pena mais grave ou é equiparado a hediondo, alguns dispositivos jurídicos tornam a punição mais rigorosa e a progressão para regimes menos penosos, como semiaberto e prisão domiciliar, se tornam mais difíceis.