A medida adotada pelos procurados vai ao encontro ao Projeto de Lei 1362, de 2011, de autoria de Assis Melo. A proposta prevê o pagamento de auxílio temporário a mulheres em situação de violência doméstica que precisam se afastar do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.

O projeto altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata do Regime Geral da Previdência Social. A mudança, caso aprovada, vai beneficiar mulheres que trabalham em empresas, contribuíram regularmente nos últimos 12 meses ou que exercem atividade rural. Para obterem o benefício, é necessária decisão judicial que indique a necessidade de afastamento do trabalho por risco de violência.

A proposta amplia avanços conquistados com a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência contra as mulheres. Pela legislação atual, mulheres em situação de ameaça à integridade física ou psicológica podem se afastar do trabalho, mediante decisão judicial, sem perder o vínculo empregatício. Só que não têm direito a salário ou qualquer benefício durante esse período.

“O afastamento em situações de ameaça à integridade da mulher é um avanço, mas precisamos aperfeiçoar a legislação. Ao perder o direito ao salário e sem acesso a qualquer benefício, essa mulher deixa de viver dignamente”, afirma Assis Melo.

Para corrigir isso, o deputado acrescenta que está propondo a inserção de um benefício previdenciário temporário, de até seis meses, para garantir a essas mulheres exercerem esse direito de forma digna.

“Assim, vamos contribuir para a erradicação dessa forma de violência”, disse

Além disso, Assis reforça a importância de se estender essa proteção às trabalhadoras que não tenham vínculo empregatício, como as autônomas e as que exercem atividade rural. “Temos que incluir essas mulheres nesse benefício para que possam, de fato, se beneficiar da Lei Maria da Penha”, afirma o deputado.

De acordo com o projeto, o cálculo do benefício segue as regras utilizadas pelo INSS para casos de auxílio-doença. Ou seja, o valor será correspondente ao salário de contribuição, respeitado o limite mínimo (o salário mínimo) e máximo (R$ 3.689,66). O benefício, segundo a proposta de Assis, não será cumulativo com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive seguro-desemprego.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Fabiane Guimarães, da Assessoria do Deputado