Com esse objetivo, Osmar Júnior apresentou o PL nº 2.368, que altera a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Para o deputado, é preciso reforçar os princípios da Constituição, queestabelece o direito ao desporto.

A Constituição, ressalta ele, diz que é dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não formais, com a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, ao desporto de rendimento.

Osmar Júnior lembra que o Censo Escolar de 2010 mostrou que,  aproximadamente, 50% dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, quase 30% das matrículas dos anos finais e 20% dos alunos do ensino médio não usufruem de quadras esportivas em suas escolas.

Para o deputado, é preciso dar condições para que os alunos possam usufruir esse direito, com a disponibilidade de quadra de esportes coberta e em condições mínimas de segurança e funcionamento.

Ele diz que, quando não é possível construir infraestrutura desportiva no próprio estabelecimento, os dirigentes podem buscar soluções por meio de acordos, convênios ou contratos com outras instituições que disponham de quadras de esporte de uso coletivo e torná-las acessíveis aos alunos para as aulas de educação física.

Assessoria de Comunicação

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