A CCJC aprovou nesta quarta-feira (29) o PL 4502/2004, de autoria da deputada Perpétua Almeida, que acrescenta inciso no artigo 10 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade administrativa a conduta de "permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei".

Por estar sujeito à apreciação conclusiva das Comissões, o Projeto seguirá diretamente para o Senado Federal após decorrido prazo de recurso para o Plenário e a aprovação de sua Redação Final.