O plenário aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), que aumenta os percentuais de dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência.

Conforme o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que ainda será votada pelo Senado, o limite das deduções será de 7% para pessoas físicas e de 2%, para pessoas jurídicas.

A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027.

Renildo Calheiros

Uma das emendas acatadas pelo relator foi apresentada pelo líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE). A proposta garantiu a elevação – de 1% para 2% – do percentual da dedução do Imposto de Renda permitido para as empresas que realizarem investimentos no esporte.

Segundo Calheiros, o aumento em um ponto percentual da dedução para as empresas será importante para permitir que mais recursos sejam destinados ao esporte, principalmente para crianças e jovens, de modo a incentivar uma vida mais ativa e saudável.

“A elevação contribuirá para que o potencial de recursos destinados aos projetos esportivos seja finalmente atendido. Esse incremento é oportuno, na medida em que o percentual em vigor se mostrou insuficiente para o desenvolvimento do esporte nacional”, argumenta.

O parlamentar lembra que o desenvolvimento do esporte é um relevante instrumento para a integração de políticas públicas, como a educação, a saúde, a cultura e o lazer.

“A Lei de Incentivo ao Esporte tem se mostrado uma das mais importantes ferramentas para democratizar o acesso ao esporte e permitir que milhares de crianças e jovens usufruam de seus benefícios e reflexos positivos na atividade escolar e na saúde”, pontuou.

Regime

A proposta estende a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.

Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido.

Conforme o texto aprovado, o valor máximo das deduções será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com as estimativas de arrecadação.

Homenagem

Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 3332/21, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que inscreve o nome do atleta olímpico Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Adhemar Ferreira da Silva (1927-2001) ganhou duas medalhas de ouro pelo salto triplo nas Olimpíadas de Helsinque (1952) e Melbourne (1956).

A proposta segue para votação do Senado.

Neuromielite óptica

A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e isenção do IR. O texto vai ao Senado.