Nova Medida Provisória cria programa de apoio à conservação ambiental e às atividades rurais
A Medida Provisória 535, publicada na sexta, dia 3, cria um Programa de Apoio à Conservação Ambiental e um Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. O prazo de emendas no Congresso Nacional vai até o dia 9 de junho, quinta-feira.
A MP 535 (veja a íntegra da MP e sua Exposição de Motivos) é uma iniciativa associada ao Plano Brasil Sem Miséria, destinado a eliminar a extrema pobreza no país. O novo Programa de conservação ambiental tem dois objetivos: incentiva a conservação de ecossistema com sua manutenção e uso; e a promoção da cidadania pela melhoria de das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural.
O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, o conceito de família em extrema pobreza.
São beneficiadas pelo Programa as famílias em extrema pobreza que exerçam atividades agrícolas em Florestas Nacionais, reservas extrativistas federais e outros projetos de assentamentos florestais instituídos pelo INCRA. As famílias que se inscrevam em um cadastro do Ministério do Meio Ambiente e passarem a exercer atividades conservacionistas passarão receber recursos do Programa de Conservação, de natureza provisória, no valor de 300 mensais trimestrais.
Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais terá como objetivos: estimular a geração de trabalho e renda; e promover a segurança alimentar e nutricional dessas famílias em extrema pobreza. Serão beneficiários os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. Para esse Programa, o Poder Executivo fica autorizado a conceder um valor de até 2.400 reais para cada família beneficiária que deve ser aplicado à atividade rural de que se ocupem.
O prazo de emendas para deputados de senadores se estende até a próxima quinta-feira, dia 9 de junho, às 18 horas.