A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4936/19, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que tornava obrigatória a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes escolares. O objetivo era permitir o rápido auxílio em situações de emergência. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário.

A comissão acolheu parecer da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP). Ela citou a Lei 8.907/94, que estabelece prazo de cinco anos para que uniformes de escolas públicas e privadas sejam alterados e determina que eles só podem conter como inscrição o nome do estabelecimento. Ela explicou que o objetivo da lei é impedir que as famílias tenham de comprar um novo uniforme a cada ano.

Nos casos em que o uniforme é fornecido pelo poder público, disse ainda Marcivania, a alteração implicaria aumento de custos.

“Há outros aspectos a considerar. É comum, nas famílias de baixa renda, que os irmãos e irmãs ‘herdem’ os uniformes dos mais velhos. Neste caso, não necessariamente terão o mesmo tipo sanguíneo ou fator RH. Além disso, não é incomum que as camisas sejam emprestadas a colegas que não têm o mesmo tipo de sangue. Há ainda, o risco de que lavagens, desbotamentos ou danos no fardamento comprometam a informação contida na camisa”, observou também a relatora.

O relator original da proposta era o deputado Dr. Jaziel (PL-CE), mas o parecer dele foi rejeitado e a deputada Professora Marcivania foi relatora do parecer vencedor.