Parlamentares do PCdoB apresentaram dois projetos de lei para que o cuidado materno seja reconhecido na aposentadoria das brasileiras.

O Projeto de Lei (PL) 2691/2021, estabelece que mulheres com 62 anos ou mais, que provem que são mães, terão o direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, sendo-lhe permitido o parcelamento em até 60 meses, sem juros ou multas, da contribuição que falta para atingir os 15 anos de contribuição.

O projeto, de autoria dos deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Professora Marcivânia (PCdoB-AP) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE), pretende proteger as mulheres que tiveram o direito à aposentadoria dificultado, após a reforma trabalhista.

“A reforma trabalhista jogou milhões de mulheres na informalidade e, portanto, à margem dos direitos previdenciários. Nosso arcabouço legal garante a aposentadoria por idade aos segurados que comprovem 15 anos de contribuição. Assim, as mulheres com 62 anos fazem jus ao benefício, desde que o tempo de contribuição se enquadre na carência de 15 anos exigida. Mas, conseguir comprovar esse tempo de contribuição é uma missão impossível para muitas trabalhadoras. São várias as facetas que indicam a urgência de promover uma lei que proteja as mulheres”, justificam os deputados no projeto.

Segundo o texto, as contribuições seriam calculadas nos moldes do regime dos microempreendedores individuais, não incidindo juros ou multas sobre elas. O parcelamento se daria em até 60 meses, com a possibilidade de desconto no próprio benefício.

“Nada mais justo. O Brasil já adota esta prática de parcelamento para grandes devedores da previdência e é correto que a coloque em prática para garantir o direito previdenciário dessas mulheres que não conseguem atingir os 15 anos de contribuição”, pontuam os parlamentares.

Já o PL 2647/21, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), dispõe sobre a contagem de tempo de serviço das tarefas assistenciais de criação de filhos biológicos ou adotados para recebimento da aposentadoria.

De acordo com a proposta, as mães e gestantes poderão computar um ano de tempo de serviço por cada filho nascido com vida, ou dois anos por cada criança menor de idade adotada, ou por filho biológico nascido com incapacidade permanente.

Caso as mães tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social, poderão computar mais dois anos por cada filho nascido com vida ou criança menor de idade adotada. Segundo o texto, os recursos necessários para a implantação das medidas previstas nesta lei serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social.

Na justificativa do projeto, a deputada Perpétua Almeida afirma que as mulheres são as principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelos cuidados de crianças e idosos e encontram maiores dificuldades para inserção no mercado de trabalho e para manutenção de seus empregos e que o Estado nunca proporcionou oferta adequada de políticas públicas que reparassem as desigualdades estruturais marcadas pelo quesito gênero.

“Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalharam todos dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social. A pandemia só fez agravar esse cenário e esse projeto busca resolver a situação e dar visibilidade e reconhecimento para fins de aposentadoria a um trabalho invisibilizado pela sociedade”, destaca a parlamentar na proposta.

Tramitação

Os projetos foram apresentados na primeira semana de agosto e ainda aguardam distribuição para análise nas comissões permanentes da Câmara.