A Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 4.768/16, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, que regulamenta o exercício do profissional da dança. A proposta objetiva melhorar as condições de trabalho da categoria e destacar o devido reconhecimento aos profissionais.

“É uma grande vitória às vésperas do Dia Internacional da Dança, celebrado amanhã, 29 de abril. A dança representa um patrimônio imaterial importante para um país e seu exercício precisa ser regulamentado. Sempre lutei pela regulamentação das profissões no Brasil e seguirei firme nesta luta pelos direitos dos trabalhadores”, comemora Alice.

O projeto estabelece requisitos para o ofício da dança no Brasil e concede flexibilização para atender aos profissionais da área que já exercem atividades. Poderá exercer a profissão aquele que possuir diploma de curso superior ou curso técnico de dança, diploma de curso superior de dança expedido por instituição de ensino superior estrangeira e revalidado na forma da legislação em vigor, ou quem possuir atestado de capacitação fornecido por órgãos competentes. Também pode exercer o ofício aquele que, à data de publicação da lei, exerça atividade de profissional da dança, em qualquer de suas modalidades.

A proposta estabelece que o profissional da dança pode exercer as atividades de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maître de balé ou professor de balé, crítico de dança, curador e diretor de espetáculos de dança. Além disso, também cabe a esses profissionais planejar e coordenar projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança. O projeto ainda versa sobre o itens obrigatórios que precisam constar no contrato de trabalho dos profissionais.

Alice acrescentou ao texto uma emenda sobre a transferência da matrícula e vagas para filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante. Ela destaca que os sistemas de ensino, público ou privado, deverão assegurar a matrícula desse estudante, mediante autodeclaração ou declaração do responsável, sem a imposição de qualquer forma de preconceito e discriminação, pois se trata de direito fundamental. No caso de matrícula de jovens e adultos, poderá ser usada a autodeclaração. Além disso, a instituição de educação deverá desenvolver estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante itinerante.

Agora, o projeto seguirá para as comissões de Trabalho e Constituição e Justiça.