Na manhã desta quinta-feira (29), a Câmara dos Deputados recebeu a denúncia de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer, encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início da semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o STF condenasse Temer à perda do mandato e ao pagamento de multa de R$ 10 milhões pelo crime cometido.

É a primeira vez que um presidente da República, no exercício do cargo, é acusado de crime comum. Neste caso, segundo a Constituição, o julgamento cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara. Para tanto, é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares, ou seja, 342 votos.

O deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) explica que após notificação e leitura no Plenário, o processo será despachado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde Temer deverá apresentar sua defesa prévia.

“Lá, Temer vai ter a oportunidade de expor sua visão, coisa que ainda não aconteceu. Além disso, a CCJ deve elaborar um parecer prévio. São 10 sessões para Temer apresentar sua defesa e outras cinco para a CCJ apresentar o parecer. Já no Plenário, é necessário que dois terços dos deputados autorizem o andamento do processo. Se isso acontecer, Temer é afastado imediatamente por até 180 dias até o correr do processo; se isso não ocorrer, o processo fica aguardando terminar o mandato no dia 1º de janeiro de 2019, quando ele responderá”, explica o parlamentar.