Nesta quinta-feira (25), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou mais um pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados. Até o momento existem 14 solicitações de afastamento do presidente da República.

No texto, a Ordem deixa evidente que Temer teria se omitido ao não informar a confissão de crimes cometidos por parte do empresário da JBS, Joesley Batista. 

"É inadmissível que nós tenhamos tantos de atos de corrupção envolvendo políticos. Por isso estamos aqui, de forma apartidária, independente e totalmente comprometida com a sociedade brasileira, entregando este pedido de impeachment", disse Cláudio Lamachia, presidente da OAB.

A decisão sobre pedido de impeachment aconteceu no último sábado (20), quando a entidade aprovou relatório que recomenda o afastamento de Temer. Em nota, a OAB afirma que houve “omissão do dever legal” por parte do peemedebista. 

De acordo com o deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), o pedido da OAB reforça que "não se trata de uma briga de políticos e partidos". No entendimento do parlamentar, as condutas de Temer “não são compatíveis com o exercício da Presidência da República”.

“Desde concordar em pagar propina para Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara) até saber que um investigado tem relações promíscuas com membros do Judiciário. Todos estes fatos são tipificados como crime de responsabilidade", acrescenta o parlamentar.

O vice-presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves, reafirmou o entendimento de que “não é um fato normal – e este não foi negado pelo presidente – receber um cara no Palácio depois das dez da noite sem agenda, sem testemunha, para um encontro e conversar sobre fatos obscuros do cenário nacional”.

A comissão da OAB responsável pelo pedido aponta que o presidente da República infringiu a Constituição (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos.

O documento confirma a ocorrência de omissão de Michel Temer ao dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa (Código Penal, art. 325). “Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República”, descreve o documento.

O presidente da comissão na entidade, Flávio Pansieri, disse que se comprovadas as condutas, ficará claro que “houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional”. “Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, salienta Pansiere.

A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.