O Projeto de Lei 4.302/1998, que trata do trabalho temporário e da regulamentação da terceirização foi sancionado na sexta-feira, dia 31, com 3 vetos parciais e se converteu na Lei n 13.429/2017.

Os vetos são os seguintes:

1)    Contrato temporário: impossibilidade de prorrogação por acordo ou convenção coletiva

A proposição contava com o § 3º do art. 10 que permitia que o contrato temporário de trabalho fosse prorrogado infinitamente por meio de acordo ou convenção coletiva. Esse dispositivo era temerário, pois os empresários, com o propósito de reduzir direitos, poderiam substituir trabalhadores efetivos por temporários. Com o veto, o prazo do contrato será de 180 dias prorrogável por mais 90, totalizando 270 dias (9 meses).

2)    Contrato temporário: registro em carteira de trabalho da condição de contrato temporário

O PL 4.302/1998 dispunha que todos os trabalhadores contratados temporariamente teriam o registro na Carteira de trabalho expondo essa condição. Segundo o governo, esse dispositivo foi vetado porque repete direitos já previstos na Constituição Federal.

3)    Contrato temporário: isonomia de alguns direitos dos contratados temporariamente com os contratados indefinidamente

A proposição previa o benefício do pagamento direto do FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais a empregados temporários.

De igual modo, a proposição assegurava ao trabalhador temporário salário, jornada de trabalho e proteção previdenciária e contra acidentes equivalentes ao de pessoas que trabalham na mesma função ou cargo da empresa contratante.