A sétima reunião da comissão especial que analisa o pedido de impeachment de Dilma Rousseff foi marcada pela audiência que ouviu os argumentos do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e do professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi. Em seus depoimentos, os dois convidados foram taxativos ao declarar que não houve crime de responsabilidade fiscal cometido pela presidenta da República.

Em pouco mais de uma hora, Barbosa e Lodi desmontaram os principais pontos acatados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da peça apresentada por Miguel Reale Junior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, em 2015. Entre eles, as supostas irregularidades dos decretos de crédito suplementar e as chamadas pedaladas fiscais.

Segundo o ministro da Fazenda, a simples edição de um decreto de crédito suplementar não significa aumento de despesa. “Nenhum dos seis decretos [apresentados na peça que pede o impeachment] modificou o limite global de gasto discricionário do governo. E eles estão de acordo com a legislação vigente. Todos os decretos editados foram amparados pelo Ministério do Planejamento e estão amparados na Lei Orçamentária”, explica Barbosa.

Para o ministro, não se pode falar em crime de responsabilidade fiscal quando o governo fez o "maior contingenciamento da história". "Esses créditos suplementares não alteraram o limite financeiro, não alteraram o decreto de contingenciamento de 2015. Muito pelo contrário. Eles foram adotados depois de o governo aumentar o corte de despesas", diz.

O professor de Direito Financeiro da UERJ, Ricardo Lodi, endossa a fala de Barbosa. De acordo com Lodi, a meta fiscal não foi violada, conforme afirma a peça dos juristas que pede a saída de Dilma da Presidência da República. Para ele, o documento que dá base ao impeachment é repleto de “incongruências” do ponto de vista do Direito Financeiro.

“Em 2015, assim como nos anos anteriores, a aprovação da Lei do Orçamento inseriu no artigo 4º a autorização de créditos suplementares condicionada ao cumprimento da meta do superávit primário. Como o orçamento é informado no princípio da anuidade, só podemos informar no final do exercício. Mas é claro que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê relatórios bimestrais para acompanhamento. Mas só se pode afirmar que a meta foi cumprida ou não no dia 31 de dezembro de cada ano. Qual a consequência jurídica do descumprimento? A determinação do contingenciamento das despesas discricionárias. Em momento algum, no ano de 2015, tivemos o descumprimento da meta. O Congresso aprovou o PLN 5/15, que reduziu a meta primária. No momento que o Congresso aprova uma lei alterando a meta do superávit, haverá possibilidade de abertura de crédito. Então, não se pode afirmar que a meta não foi cumprida”, explica.

TCU

Sobre o questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) relativo às chamadas pedaladas fiscais, o ministro da Fazenda afirmou que, "quando a determinação do TCU se tornou formal e final, imediatamente o governo mudou a metodologia de pagamento de equalização de taxa de juros, mudou a metodologia de reembolso do FGTS e pagou todos os valores de exercícios anteriores apontados pelo TCU".

Os acórdãos do TCU, no entanto, são de outubro e de dezembro de 2015, logo não podem ser levados em consideração em relação a anos anteriores. Para Ricardo Lodi, o que houve no caso dos decretos e das pedaladas foi uma “virada jurisprudencial”. “Isso só poderia ser considerado em relação ao futuro e não para atos anteriores. Assim, o Parlamento não está autorizado a suprimir o mandato da presidente da República, até porque falta de apoio parlamentar não alicerça pedido de impeachment, como esclareceu o ministro [do Supremo Tribunal Federal] Marco Aurélio ontem", declara Lodi.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), membro da comissão, a audiência desta quinta-feira (30) rebateu a tese arquitetada de que houve crime de responsabilidade. “Eles demonstraram a incompetência do argumento de Janaína Paschoal e Miguel Reale Junior. Trouxeram à luz o que foi a confusão jurídica da primeira audiência, onde eles misturaram tudo: Lei de Responsabilidade, Constituição, Lei Orçamentária. Isso faz parte do objetivo de confundir para justificar algo que é injustificável”, avalia a parlamentar.

Já o vice-líder do governo, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a afirmar que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe. “Ficou claro que no caso da presidenta Dilma não há qualquer crime de responsabilidade. Ela não infringiu nenhuma lei e não há nenhum fundamento ao pedido de impeachment que foi apresentado. Dar sequência ao que a oposição quer é golpe.”

Os depoimentos, no entanto, ajudarão na formulação do relatório do colegiado que votará a admissibilidade ou não do pedido de impeachment de Dilma. Agora, a presidenta tem até segunda-feira (4) para apresentar sua defesa à comissão.