A responsabilidade pelo maior desastre ambiental do Brasil parece estar, finalmente, alcançando a Samarco. Nesta terça-feira (23), a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou e pediu a prisão preventiva do ex-presidente da mineradora, Ricardo Vescovi – que está licenciado do cargo –, e de seis funcionários. A empresa deve aguardar o posicionamento da Justiça sobre as acusações de homicídio qualificado por dolo eventual – quando não há intenção, mas se assume o risco –, inundação e poluição de água potável.

Passados três meses do rompimento da barragem de Fundão, administrada pela Samarco, em Bento Rodrigues (MG), ninguém foi efetivamente responsabilizado pela tragédia social, pelo crime ambiental ou pela morte de 19 pessoas, ocorridos no dia cinco de novembro de 2015. De acordo com a investigação, a causa do desastre foi excesso de água e saturação de rejeitos arenosos depositados no local. As obras para aumentar a capacidade de acomodação de rejeitos, os problemas no sistema de drenagem e a falta de monitoramento adequado também foram agravantes.

A cidade de Mariana foi devastada e 35 municípios banhados pelo Rio Doce foram atingidos. De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, os indiciamentos são por homicídio qualificado, o que pode gerar penas que variam de 12 a 30 anos para cada uma das mortes. Por poluir água potável, a pena varia entre três e seis anos de prisão e multa. Já por causar inundação com dolo eventual, dois a cinco anos de prisão podem ser somados. Como as investigações foram divididas, outro inquérito deve ser concluído até 12 de março, com foco nos crimes ambientais.

Para a deputada mineira Jô Moraes (PCdoB), é preciso punir os responsáveis, mas também pensar em uma reação à tragédia. “Além da responsabilização, há dois grandes desafios que ainda não estão superados. Em primeiro lugar, a recuperação imediata e as condições necessárias para que as vítimas voltem às suas residências, já que a maioria da população atingida ainda mora transitoriamente em casas alugadas. Em segundo lugar, a construção de um fundo permanente de recuperação ambiental de toda a bacia do Rio Doce.”

O tema da mineração e dos possíveis “acidentes” provenientes da prática já estão na pauta do Congresso Nacional há anos. O deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG) destaca o andamento na Câmara. “Esperamos que a Casa possa votar nos próximos dias o Código de Mineração e outros projetos que têm um sentido de regulamentar a atividade no Brasil. Ela é importante para a economia nacional, mas é preciso coibir qualquer tipo de abuso e resguardar as populações e o meio ambiente contra esses desastres ambientais.”

Propaganda do descaso

Na última semana, a Samarco já havia causado polêmica. A mineradora alegou estar com dificuldades para financiar a reconstrução e a revitalização de toda a área destruída, mas veiculou diversas propagandas em horário nobre, na TV aberta. Para o deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG), a revolta da população em relação à atitude da empresa tem fundamento claro. 

“As peças publicitárias custaram 3,5 milhões à empresa. Ao invés de propagandear sua dita responsabilidade social, a Samarco deveria aplicar esses recursos na recuperação das moradias, do ambiente, no auxílio às famílias, na reconstrução do patrimônio público. Aplaudimos a decisão da Polícia mineira em punir os diretores da mineradora”, defende o parlamentar.

Busca por justiça

O desastre ambiental provocado pela Samarco deu margem à abertura de diversos processos contra a mineradora. Os rejeitos de minério de ferro que se espalharam pelos municípios banhados pelo Rio Doce causaram prejuízos de 1,2 bilhão de reais só ao Estado de Minas Gerais.

Na segunda-feira (22), o Ministério Público de Minas Gerais informou que a Justiça mandou bloquear R$500 milhões da empresa e suas controladoras (Vale e BHP Billiton) para garantir o financiamento da reconstrução de bens públicos e urbanos destruídos na cidade de Barra Longa com o rompimento da barragem de Fundão.

Ainda ficou determinada multa de R$ 500 mil diários, caso as mineradoras não apresentem projetos para a recuperação em até 30 dias. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado, os documentos devem conter um organograma detalhado da execução, que deve ser concluída em até seis meses.


Com informações da Agência Brasil