Pode parecer absurdo, mas algumas grávidas que cumprem pena nos presídios brasileiros ainda são algemadas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, no trabalho de parto ou no período de puerpério imediato.

Essa prática pode ser coibida caso avance na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4176/15, de autoria da deputada Angela Albino (PCdoB-SC), que acrescenta um parágrafo único ao art. 292, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal (CPP) – vedando o uso de algemas em gestantes nessas situações.

Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca as situações em que o uso de algemas é autorizado, e mais: questiona o real perigo de fuga que uma parturiente apresenta, e qual a resistência ou de risco à integridade física, própria ou de terceiros.

De acordo com o art. 292 do CPP, o uso de algemas é autorizado quando houver “resistência à prisão em flagrante delito ou à determinada por autoridade competente”. “É evidente que o ato de algemar mulheres grávidas não se justifica. Para coibir essa prática que atenta contra a dignidade da pessoa, defendemos essa mudança na legislação para proibir o uso abusivo de algemas por parte de autoridades policiais”, defende Angela Albino.

Antes de ser votada em Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, por último, de Constituição e Justiça e de Cidadania.