O Brasil está, finalmente, caminhando rumo à democratização da mídia. A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.188/15, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12).

Apesar de representar um grande passo para a comunicação, o alcance da matéria foi reduzido. Dilma vetou o parágrafo que permitia que a pessoa ou empresa ofendida pudesse requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. A presidenta alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o direito, já que não se definiu critérios para a participação do ofendido.

Para a presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), poderíamos ter avançado mais, mas avançamos. “O veto a esse importante artigo nos deixou com aquela sensação de ‘faltou pouco’. Mas isso não pode ofuscar o fato de que temos uma significativa vitória. Ganha a democracia e ganha o jornalismo realizado de forma ética, profissional e responsável.”

A Lei permite a defesa da pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem.”

A bancada do PCdoB na Câmara lutou para que a proposta avançasse no Congresso, por considerar o tema de fundamental importância no processo de democratização da mídia. Além disso, para a líder da legenda na Casa, deputada Jandira Feghali (RJ), esse é um direito básico.

“Se você é caluniado, tem sua imagem prejudicada, você precisa responder e se defender! Tenho certeza que essa foi uma imensa vitória da liberdade de expressão a partir da cidadania, e não apenas da liberdade de expressão da chamada ‘imprensa’”, defendeu a parlamentar.

Para o vice-líder do governo, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), “a sanção do Direito de Resposta põe fim ao vazio jurídico deixado pela revogação da Lei de Imprensa e garante que qualquer cidadão ou cidadã consiga se defender contra os abusos cometidos por determinados setores da imprensa nacional.”

De acordo com a Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva.”