A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei (PL) 2551/15, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que classifica como beneficentes as entidades de proteção aos animais, dispensando-as do pagamento de contribuições previdenciárias.

A proposta altera a Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social, e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

Hoje são beneficiadas pela lei as entidades que realizam gratuitamente ações socioassistenciais, como as que atendem pessoas com deficiência.

O deputado Orlando salienta que sua proposta está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, e com a Constituição brasileira, que incumbe à União de proteger a fauna e a flora.

Ele ainda lembra que as entidades de proteção aos animais realizam um trabalho filantrópico, afastando-os de situações de maus-tratos, sofrimento e abandono.

“As instituições que atuam na proteção animal não são atualmente contempladas na legislação, mesmo sendo reconhecidas como de destacada importância na parceria com o Poder Público para o exercício de cuidados básicos, recuperação e alojamento dos animais”, observa o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.