A comissão especial que analisa a Lei da Migração (PL 2516/15) debateu, nesta quarta-feira (28), a simplificação da regularização documental e acolhimento dos migrantes no Brasil.

O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), reforçou sua proposta de reposicionar o Brasil diante do cenário mundial com uma lei moderna e inclusiva. “Temos que ter uma lei que permita, por um lado, combater qualquer tipo de xenofobia, intolerância e preconceito, e por outro, que favoreça as trocas de conhecimento, a criatividade e o desenvolvimento do nosso país. A comissão está empenhada em colaborar para a construção de uma lei moderna e que possa ser exemplo para o mundo.”

Para o oficial de Proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados no Brasil, Gabriel Godoy, o Brasil pode dar exemplo ao erradicar a apatridia com a nova norma. “A situação de apatridia ocorre quando um indivíduo não possui nacionalidade ou cidadania. Ou seja, é quando o elo legal entre o Estado e um indivíduo deixa de existir. É muito positivo observar o esforço da Câmara dos Deputados em pensar uma nova lei de migrações. É fundamental que se rememore a história do Estado brasileiro, marcada pelo próprio encontro com o estrangeiro. Nossa defesa é de uma norma que tenha como referência a hospitalidade e a proposta traz já em seus primeiros artigos essa ideia. Marca uma nova concepção”, acentua Godoy.

João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, afirmou que nunca se foi tão longe com uma nova proposta de Lei de Migração. “Estamos diante de uma proposta avançada e que tem sua estrutura centrada no reconhecimento de direitos, no acolhimento e no fim da criminalização. A nova norma deve ainda garantir mecanismos transparentes e desburocratizados, sobretudo, no que se refere à regularização documental do migrante.”

O texto

O projeto regula a entrada de estrangeiros no Brasil e estabelece normas de proteção ao emigrante brasileiro. Se aprovada, a proposta irá substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), adotado durante o regime militar. O Estatuto rege a recepção de estrangeiros no Brasil e também aborda questões sobre a situação dos brasileiros que vivem fora do país.