A terminologia utilizada nos diplomas de medicina no Brasil – médico ou bacharel em medicina – vem causando polêmica entre entidades ligadas à categoria nos últimos anos. À primeira vista, o embate sobre a nomenclatura utilizada parece irrelevante, contudo, egressos dos cursos têm tido dificuldade em obter equivalência de diplomas ao frequentar cursos e programas de intercâmbio acadêmico e profissional em outros países, quando o termo registrado no diploma é o do bacharelado.

A discussão chegou ao Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21). O Projeto de Lei (PL) 8140/14, de autoria do deputado Mandetta (DEM-MS), determina a substituição da terminologia em diplomas expedidos pelas faculdades. A matéria foi aprovada, e agora segue para apreciação no Senado.

Para a líder da Bancada do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), que é médica de formação, a falta de padronização nos diplomas prejudica os estudantes. “O termo ‘médico’, além de ser o mais difundido, é o que cumpre o que determina o artigo 6º da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. Uma orientação neste sentido evitaria uma luta desnecessária dos estudantes de medicina em cada instituição de ensino.”

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação, de autoria da deputada Raquel Muniz (PSC-MG), que torna a denominação ‘médico’ privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina reconhecidos.

Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, “trata-se de uma medida simples, que não gera conflitos legais, e tem efeito altamente benéfico para profissionais que planejam frequentar cursos de pós-graduação ou programas de intercâmbio em outros países.”

Se o projeto virar lei, será proibido o uso da denominação “bacharel em Medicina”.