O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina hoje decreto para regulamentar a lei nº 11.508, de 2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) – distritos industriais cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos e precisam exportar pelo menos 80% de sua produção. Os benefícios são garantidos por 20 anos e, no caso de indústria de grande porte, podem ser prorrogados por igual período.

A regulamentação possibilita as ZPEs já constituídas por lei possam, agora, ser implantadas. São 17 ZPEs já criadas, das quais destacamos: São Luís (MA), Parnaíba (PI), Teófilo Otoni (MG), Maracanaú (CE), Suape (PE), Ilhéus (BA), e Itaguaí (RJ).

A expectativa dos defensores do modelo é que a regulamentação da lei estimule as empresas interessadas em se instalar nessas áreas a encaminharem projetos ao Conselho Nacional das ZPEs, presidido pelo titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Com o decreto, o conselho – formado pelos ministros do Desenvolvimento, Fazenda, Planejamento, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e Casa Civil – terá condições efetivas para aprovar – além das 17 já instituídas – os novos pedidos de criação das áreas industriais, que podem ser apresentados por Estados ou municípios.

O programa das ZPEs foi criado por Sarney, em sua gestão na Presidência da República, e suspenso no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2003). O grande atraso em sua regulamentação fez com  ela chegasse em um momento de crise internacional e queda das exportações brasileiras. Mesmo assim, o governo está otimista e espera que a iniciativa atraía investimentos.

O decreto foi assinado em Montes Claros (MG), onde se realizou o 10º Fórum de Governadores do Nordeste e a 5ª Reunião do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

(Atenção: A página da Liderança publicará a partir desta semana uma resenha dos principais atos do Poder Executivo na semana anterior, ampliando o acesso de informações de interesse dos parlamentares e de todos aqueles que acompanham as atividades legislativas federais.)