Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade na quarta-feira (10) derrubar a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministra Cármen Lúcia, condenou em seu voto a censura das publicações.  A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares de instâncias inferiores proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.

"Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade", afirma a magistrada, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.

Apesar da liberação, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário.

Após o julgamento, o representante da Anel disse ver a decisão do STF com muita alegria. "É a conclusão de três anos de luta dos editores. Acho que não só os editores, mas todos os brasileiros, com essa decisão, reconquistaram o direito à plena liberdade de expressão e o direito ao livre acesso ao conhecimento sobre nossa história."

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), “na falta de celeridade do Parlamento em apreciar o PL 393/2011, que já tramita no Senado, coube ao STF ‘legislar’ sobre o assunto, mediante uma ADI”. O projeto foi aprovado em maio de 2014 na Câmara, mas até agora não entrou na pauta do Senado.

“Remontar trajetórias históricas é uma possibilidade que ilustra perfeitamente o espírito da nossa Constituição. A liberdade de expressão é um direito máximo de todos os brasileiros. A História está nos livros e na oralidade. Ela flutua pela poesia, na música popular, passando também pelo som ritmado dos contadores de estórias em rincões do Brasil. É do nosso povo”, afirma Jandira Feghali.

Ainda segundo a parlamentar, é preciso que o Congresso delibere, ouvindo todas as partes e deixando claro que a História não pode ser calada, mas tampouco os direitos pessoais podem ser atropelados. “Se faz necessário também aprimorar o Código Penal deixando mais clara a tipificação dos crimes contra os direitos de privacidade e honra das pessoas”, pontua Jandira.

*Com agências.