Parlamentares do PCdoB, PSol, PT, PSB e Pros se reuniram nesta quarta-feira (10) com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber para pedir a anulação da votação do financiamento empresarial de campanhas, realizada no dia 27 de maio, na Câmara dos Deputados. Após manobra regimental, as doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e de pessoas físicas para candidatos foram aprovadas por 330 votos. Leia mais: Manobra ressuscita financiamento empresarial para partidos 

Insatisfeitos com a condução da sessão em que se votava a primeira parte da reforma política, seis partidos protocolaram, no dia 30 de maio, um mandado de segurança no STF para anular a votação. Segundo o vice-líder do PCdoB na Câmara, deputado Rubens Pereira Jr (MA), o tema já havia sido derrotado pelo Plenário no dia anterior e, portanto, não poderia voltar à pauta de votação.

“Essa proposta (PEC 182/07) já vem eivada de vícios desde seu nascedouro. Além disso, a manobra do presidente Eduardo Cunha fere de morte o preceituado no artigo 60 da Constituição Federal, que institui o princípio da irrepetibilidade, ou seja, que matéria rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”, afirma Rubens Jr.

A ministra Rosa Weber, relatora mandado de segurança, afirmou que “tomará uma decisão célere sobre a questão”.

Juristas somam força ao fim do financiamento empresarial

A aprovação açodada do financiamento empresarial de campanhas também gerou manifestação de juristas em um manifesto público contra a PEC 182/07, que foi assinada por aproximadamente 200 profissionais, entre figuras de renome como Dalmo Dallari, ex-diretor da Faculdade de Direito da USP; Marcus Vinicius Coêlho Furtado, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Nilo Batista, que foi vice-governador do Rio de Janeiro.

No documento, os juristas apontam que a influência do poder econômico sobre a política é “absolutamente incompatível com a Constituição Federal”.

“A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo,”fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar. Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa”, descreve o manifesto entregue nesta quarta-feira (10) à ministra do Supremo.

Os debates sobre a reforma política continuam na Câmara e para que seja promulgada ainda precisa passar por dois turnos no Senado e mais um na Câmara.