A regulamentação do trabalho dos empregados domésticos foi sancionada  pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. A bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados, que ajudou a construir essa proposta no Congresso, comemora a vitória importante para a categoria.

Os benefícios aprovados melhoram a vida de 7,2 milhões de empregados domésticos. A lei estabelece uma série de garantias. Entre elas estão o recolhimento previdenciário e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação da profissão amplia direitos conquistados com a PEC das Domésticas, quando foi estabelecida jornada semanal de 44 horas, multa de R$ 805,06 para quem não registrar o trabalhador, vale-transporte e determinação de que o patrão não pode pagar menos de um salário mínimo.

Conforme a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), a regulamentação acaba com a exploração de um serviço essencial às famílias e que merecia esse reconhecimento, mesmo que tardio. “Nós estamos garantindo direitos de séculos, de mulheres que cumpriram um papel decisivo naquilo que a gente chama de economia invisível. Com a regulamentação do trabalho doméstico, estamos dando um salto civilizacional importante”, destaca a parlamentar. 

Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

Será concedido, no caso de demissão, o aviso prévio na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço. No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Para a empregada Meire Lisboa, as relações profissionais e o cumprimento das tarefas diárias ficarão mais justos graças à lei. “Tem alguns patrões que faziam a gente de escrava. Tinha lugar que a gente trabalhava de seis da manhã até seis da tarde. Hoje não tem isso mais”, afirmou Meire.     

 Vetos

A presidenta vetou a possibilidade de estender para vigilantes o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei. O segundo veto tratava da demissão por justa causa em caso de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. O entendimento foi de que esse inciso daria margem a fraudes, pela imprecisão, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

O Brasil aparece como a maior população de trabalhadores domésticos do mundo em números absolutos, segundo estudo feito em 117 países e divulgado, em 2013, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No total, são 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens.   

*Com informações da Agência Brasil