Após intensa articulação da bancada comunista e dos demais líderes da Câmara, o projeto de equiparação salarial da Defensoria Pública da União (PL 7924/14) foi aprovado no Plenário da Casa nesta segunda-feira (30). De acordo com o texto, a partir de janeiro de 2016, o subsídio do defensor público-geral federal será de R$ 33.763,00 – equivalente ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a equiparação era necessária e justa. “Você mantém a remuneração igual a todos os servidores da Justiça, como já vinha ocorrendo no Ministério Público, por exemplo. Além disso, é simbólico propor essa correção com os 20 anos de criação da DPU, que tem um papel central na ação junto ao povo", destaca.

Segundo o projeto, o reajuste terá impacto nas demais categorias que compõem a carreira de defensor público federal, com escalonamento de 5% entre elas. Há três categorias: defensor de 2ª categoria (início de carreira), de 1ª categoria (intermediário) e especial (final).

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o projeto valoriza a categoria. “Não vamos correr o risco de perder servidores para outras carreiras que remuneram melhor, além disso, estamos valorizando aqueles que defendem os mais pobres e que merecem o reconhecimento do Estado brasileiro”, declara.

Atualmente, há no país 550 defensores federais e 2.220 estagiários. Na opinião do defensor público-geral da União, Haman Córdova, o aumento para sua categoria representa um “equilíbrio entre a acusação e a defesa”.

“Trata-se de dar uma remuneração equivalente aos chefes das respectivas instituições [Defensoria Pública Federal e Ministério Público Federal]. Hoje, os defensores públicos saem da carreira para se tornarem juízes e promotores por causa do salário”, afirma.

Assim como as leis de reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público da União (MPU), o projeto estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais: 1) a recuperação do poder aquisitivo dos ministros; 2) o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; 3) a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de Estado, como diplomatas, e demais servidores federais.

*Com informações da Agência Câmara.