Mais de seis milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), instituído pelo Governo Federal em 2009.  Agora o acesso de casais homoafetivos poderá ser facilitado.  O deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG) apresentou no dia 11 de fevereiro projeto de lei (335/2015) que pretende reconhecer os casais homoafetivos como entidade familiar no processo de inscrição nos programas habitacionais.

Para participar do programa, é possível é possível a soma da renda familiar para a obtenção de financiamento habitacional. Entretanto, apesar do poder judiciário reconhecer o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, a legislação precisa ser atualizada com o objetivo de garantir o acesso dos casais homoafetivos, através do reconhecimento como entidade familiar, aos programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo Federal.

O parlamentar Wadson Ribeiro explica que a proposta vem no âmbito da consolidação de direitos que combatem a homofobia e garantem a livre orientação sexual. “À medida que o Brasil avança no sentido de reconhecer a união estável entre casais homoafetivos torna-se também necessária a garantia de condições iguais no trabalho, na educação, mas sobretudo na questão da moradia. A casa é um símbolo da união dos casais, sejam eles heterossexuais ou homoafetivos. Não é condizente que asseguremos direitos em vários campos, sem garantir a esses casais o direito de conquistarem conjuntamente os seus lares”.

Senado amplia direitos de casais homoafetivos

Tramita no Senado um projeto (PLS 470/13) que tem por objetivo reunir em um só diploma todas as disposições do Código Civil e das leis extravagantes a respeito do direito de família a casais homossexuais em nome de uma justiça mais ágil. No entendimento dos autores do projeto, as relações familiares requerem atenção especial, o que ficaria mais fácil com uma legislação autônoma, pensada especialmente para dirimir conflitos interpessoais e não patrimoniais.

O reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união estável, amplia sua conceituação, sem restringi-la à ligação formal entre homem e mulher.

De Brasília, Tatiana Alves

Com informações da assessoria do parlamentar