Casais homoafetivos poderão participar de programas de moradia popular
Mais de seis milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), instituído pelo Governo Federal em 2009. Agora o acesso de casais homoafetivos poderá ser facilitado. O deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG) apresentou no dia 11 de fevereiro projeto de lei (335/2015) que pretende reconhecer os casais homoafetivos como entidade familiar no processo de inscrição nos programas habitacionais.
Para participar do programa, é possível é possível a soma da renda familiar para a obtenção de financiamento habitacional. Entretanto, apesar do poder judiciário reconhecer o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, a legislação precisa ser atualizada com o objetivo de garantir o acesso dos casais homoafetivos, através do reconhecimento como entidade familiar, aos programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo Federal.
O parlamentar Wadson Ribeiro explica que a proposta vem no âmbito da consolidação de direitos que combatem a homofobia e garantem a livre orientação sexual. “À medida que o Brasil avança no sentido de reconhecer a união estável entre casais homoafetivos torna-se também necessária a garantia de condições iguais no trabalho, na educação, mas sobretudo na questão da moradia. A casa é um símbolo da união dos casais, sejam eles heterossexuais ou homoafetivos. Não é condizente que asseguremos direitos em vários campos, sem garantir a esses casais o direito de conquistarem conjuntamente os seus lares”.
Senado amplia direitos de casais homoafetivos
Tramita no Senado um projeto (PLS 470/13) que tem por objetivo reunir em um só diploma todas as disposições do Código Civil e das leis extravagantes a respeito do direito de família a casais homossexuais em nome de uma justiça mais ágil. No entendimento dos autores do projeto, as relações familiares requerem atenção especial, o que ficaria mais fácil com uma legislação autônoma, pensada especialmente para dirimir conflitos interpessoais e não patrimoniais.
O reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união estável, amplia sua conceituação, sem restringi-la à ligação formal entre homem e mulher.
De Brasília, Tatiana Alves
Com informações da assessoria do parlamentar