O anúncio feito pela operadora TIM de que seus usuários terão a Internet bloqueada em seus aparelhos tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados está sendo questionado na Câmara dos Deputados pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). O parlamentar apresentou um requerimento solicitando providências quanto ao caso à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.

Chico Lopes avalia que a medida anunciada pela TIM, já implantada por outras operadoras, fere o artigo 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Ele também apresentará requerimento de audiência pública para debater o tema na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados para ouvir representantes das operadoras TIM, Oi, Vivo e Claro.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato. Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.

Para o parlamentar, diferentemente do que anuncia a empresa TIM, a que mais recentemente anunciou este corte, o consumidor que paga o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho porque a franquia estipulada pela empresa chegou ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida, mas não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente.

“O consumidor não pode ficar sem comunicação, não pode ter seu acesso à Internet cortado unilateralmente pela operadora. Até porque controlar quanto se usa de uma franquia de dados não é tarefa fácil para o consumidor comum, que acaba sempre tendo por base o controle feito pela empresa”, acrescenta Chico Lopes.
 

Informações da assessoria do parlamentar