Duas medidas provisórias (MPs) vêm causando alvoroço desde que foram editadas pelo governo federal em dezembro passado. Tratam-se das MPs 664/14 e 665/14, que mudam as regras na concessão da pensão por morte e do seguro-desemprego, respectivamente. As MPs fazem parte das ações anunciadas pelo Executivo para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015.

Como defende historicamente os direitos dos trabalhadores, a Bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados não admite retrocessos no que diz respeito às garantias já conquistadas e pretende anular os efeitos das medidas provisórias.

"Somos rigorosamente contra os ajustes nos direitos sociais. Principalmente, aqueles que modificam o acesso ao seguro-desemprego de seis para 18 meses. Ampliar o prazo de carência é não dar acesso ao seguro, principalmente pela alta rotatividade do nosso mercado de trabalho. Esses direitos são muito importantes para o mundo do trabalho e nosso esforço será mantê-los", destaca a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ).

Pensão por morte

De acordo com o texto da Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, a partir de março deste ano, o valor do benefício será reduzido pela metade, podendo ser acrescido, proporcionalmente, ao número de filhos ou dependentes. Para os deputados comunistas esse ponto precisa ser retirado da MP. Outro fator questionado é a retirada dos limites de duração da pensão conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário.

Uma das emendas do PCdoB inclui o § 8° no Art. 77, da Lei no 8.213, para que o tempo de duração da pensão seja prorrogado até que todos os dependentes do segurado completem 18 anos ou 24 anos, caso seja estudante de terceiro grau, ou se inválidos, enquanto perdurar a invalidez.

“Havendo filho ou outro dependente incapaz ou com idade inferior a 18 anos ou com idade inferior a 24 anos, se estudante de terceiro grau, é preciso assegurar a proteção previdenciária. É preciso manter a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, prevista na Constituição Federal”, descreve o texto.

Seguro-desemprego

Já a MP 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego, causa um desconforto maior. Segundo a medida, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que volta para seis meses.

Para a Bancada do PCdoB, essas novas exigências não estão de acordo com a realidade do mercado de trabalho brasileiro, especialmente diante da alta rotatividade existente. Dados da última Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apontam que os trabalhadores em situação de primeiro emprego, contratados pela CLT por prazo indeterminado e que foram demitidos ao longo de 2013 – exatamente o grupo que teria direito ao seguro-desemprego – acumularam em média menos de cinco meses de trabalho. O dado comprova que a ampliação da carência afastará a maior parte dos trabalhadores da condição de beneficiário. “Especialmente para o recém-ingresso ao mercado formal e diante das perspectivas de agravamento do cenário em 2015, o aumento de 12 para 18 meses de carência não pode ser aprovado”, afirma o deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG).

Segundo dados divulgados em janeiro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras para a concessão do seguro-desemprego podem reduzir em 26% ou em mais de 2 milhões o número de trabalhadores que receberão o benefício em 2015.

“Não podemos abandonar a trajetória de avanços na área social. O Brasil deu saltos visíveis perante todos os brasileiros e o mundo inteiro reconhece as políticas sociais que foram adotadas: distribuição de renda, política de salário mínimo e de preservação de direitos, como a formalização de relação de trabalho. Não podemos agora retroceder”, defende o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Tramitação
O prazo para apresentar emendas aos textos acabou na última semana. Foram 741 no total. Agora, as MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

De Brasília, Christiane Peres