O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (11) a votação das emendas do Senado ao Projeto de Lei 4246/12, conhecido como Lei dos Caminhoneiros, que normatiza o trabalho de motoristas profissionais. O Plenário confirmou o aumento do tempo mínimo contínuo ao volante, que passou de quatro para cinco horas e meia. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas a convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras, ou seja, eleva para até 12h a jornada.

De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

Já o descanso obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas.

A  deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) afirma que o aumento da jornada pode resultar no aumento de acidentes na estrada. “O PCdoB é radicalmente contrário à jornada de 12 horas. E nós, até o último instante, pedimos a redução da jornada. Os acidentes nas estradas se repetem e nós quereremos que os trabalhadores tenham seu descanso para assegurar a vida.  A legislação e a experiência mostram que nenhum motorista aguenta a exaustão, senão perdendo os seus reflexos motores na condução”, defendeu a deputada Jô Moraes.

De Brasília, Tatiana Alves