Em discurso na Câmara, Assis Melo (PCdoB-RS) afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) “legisla em favor dos maus empresários”. No último dia 13, o STF decidiu diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, os processos poderiam cobrar até 30 anos de FGTS não depositados. Agora, o trabalhador terá dois anos para reclamar direitos trabalhistas não recebidos nos cinco anos anteriores.

Para o deputado Assis Melo, ao reduzir o prazo prescricional para que sejam requeridas as verbas sonegadas do FGTS por empresas e empregadores, o STF impõe um regime de insegurança no ambiente de trabalho. “Essa decisão contribui para a manutenção de condições análogas a de escravo, pois é de conhecimento de cada advogado e advogada que milita em causas trabalhistas, o clima de imposição e descumprimento de regras mínimas que garantam benefícios para os trabalhadores por parte de uma grande parcela do empresariado nacional", afirma.

A medida começou a valer no último dia 13, mas os processos em andamento continuam com o prazo anterior de 30 anos.

De Brasília, Christiane Peres