A injúria racial é tipificada como ofensa à honra de uma pessoa utilizando elementos referentes à raça, etnia, cor, religião ou origem. A ação penal para esse tipo de crime é pública e condicionada à representação do ofendido e tendo o Ministério Público detentor da titularidade.

Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), um dos avanços do projeto é o de tornar a injúria incondicionada, ou seja, independeria da vontade da vítima, bastando a ação do Ministério Público. “A mudança na legislação vai dar um impulso no combate ao racismo no Brasil ”. 

A proposta agora vai para apreciação de outras comissões da Câmara.

Da redação, com informações da Agência Câmara.