A terminologia utilizada nos diplomas de medicina no Brasil – médico ou bacharel em medicina – vem causando polêmica entre entidades ligadas à categoria e ao Conselho Nacional de Educação (CNE). À primeira vista, o embate sobre a nomenclatura utilizada parece irrelevante, contudo, egressos dos cursos têm tido dificuldade em obter equivalência de diplomas ao frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio acadêmico e profissional em outros países, quando o termo registrado no diploma é o do bacharelado.

No início do ano, um parecer do CNE – 25/2014 – defende que “a inscrição adequada aos diplomas é a de bacharel em medicina”. O documento, no entanto, é apenas indicativo e fica a critério da instituição a decisão sobre a terminologia utilizada. 

A líder da Bancada do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ) ouviu estudantes de medicina, representantes de Conselhos e de várias Universidades e saiu em busca de uma solução para este impasse. Para ela, que é médica de formação, a falta de padronização nos diplomas prejudica os estudantes. A deputada entrou em contato com o Ministro da Educação, José Henrique Paim, e, em memorando assinado pelo Secretário de Educação Superior, Paulo Speller, reconhece que “a denominação de ´médico´é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social.”

“O termo ‘médico’, além de ser o mais difundido, é o que cumpre o que determina o artigo 6º da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. Uma orientação neste sentido evitaria uma luta desnecessária dos estudantes de medicina em cada instituição de ensino”, afirma a parlamentar que acredita que uma postura mais enfática do Ministério da Educação e do CNE evitaria dúvidas em relação ao cumprimento da Lei 12.842/2013.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota, na última semana, em defesa da manutenção do “diploma de médico” em todos os documentos que atestem a capacitação legal obtida após a conclusão do curso de medicina.

“Trata-se de uma medida simples, que não gera conflitos legais, e tem efeito altamente benéfico para profissionais que planejam frequentar cursos de pós-graduação ou programas de intercâmbio em outros países”, pontuou o presidente do CFM, Carlos Vital.

De Brasília, Christiane Peres