Agora é lei. Profissionais de mais de 140 atividades poderão se beneficiar do sistema diferenciado de tributação para micro e pequenas empresas, mais conhecido como Supersimples. A proposta foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta quinta-feira (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, beneficiando mais de 450 mil empreendimentos com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

A nova lei inclui ainda no regime de tributação simplificada, a produção e comércio de refrigerantes. Já corretores de seguros e de imóveis, advogados e fisioterapeutas terão uma nova tabela de tributação, com valores intermediários – não tão vantajosos quanto os do comércio nem tão elevados quanto os da construção civil.

“Chamo esse projeto de universalização do Simples. Fica claro que sancionamos o projeto com a incorporação de todas as categorias. Agora, profissionais como advogados, corretores e fisioterapeutas estão abarcados pela lei, não havendo veto [ao projeto]”, informou Dilma na cerimônia.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), ressalta a importância da inclusão de profissionais liberais no Simples Nacional. "Estamos beneficiando um conjunto de categorias que merecem estar em outros níveis da tabela, saindo da unificação no nível do lucro. Apesar da enorme contribuição que as grandes empresas dão, ainda são os pequenos negócios que empregam e fomentam o mercado interno. Na seara que abrange exclusivamente o pequeno trabalhador, a inclusão no Simples Nacional lhes dá condições novas e os torna mais fortes."

Uma emenda apresentada pelo PCdoB anula as multas aplicadas às empresas que contrataram microempreendedores desde 2011. Ficaram mantidas, no entanto, as restrições às empresas da construção civil para evitar a precarização desse segmento. 

A nova lei estabelece ainda a criação do Cadastro Único Nacional para reduzir a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento de empresas sejam mais rápidos.

Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

De Brasília, Christiane Peres