A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 7.168/2014, do Senado, que estabelece novas normas para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações da sociedade civil, garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas. A matéria segue para sanção presidencial.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), o projeto valoriza as entidades, permitindo com que elas funcionem plenamente a partir da regulamentação de sua relação com o Estado. “Em determinado momento, as entidades da sociedade civil foram atacadas de forma generalizada, como se todas participassem de um processo não respeitável na relação com o Estado brasileiro. Esse projeto permite que no processo de regulação da relação Estado-sociedade seja valorizado, de fato, o que é sério no terceiro setor e que realmente contribui na formulação de políticas públicas”, pontuou a parlamentar.

O texto é resultado de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes das organizações e da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, aliança que reúne milhares de organizações que lutam há mais de dez anos pelo avanço da legislação que envolve as entidades.

A lei estabelece regras claras para as parcerias que envolvam, ou não, transferência de recursos financeiros. Entre as inovações previstas estão a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias, a exigência de qualificação das organizações, a desburocratização dos orçamentos e maior segurança jurídica na prestação de contas.

Para Adriana Ramos, membro da diretoria executiva da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) – entidade que encabeçou as discussões sobre o marco regulatório –, a aprovação da lei marca uma nova forma de relacionamento com os governos. “A contribuição dessas organizações ao país ocorrerá de modo mais transparente e efetivo. O novo marco afirma o reconhecimento pelo Estado do papel dessas organizações no desenvolvimento de ações de interesse público, garantindo sua autonomia”, afirmou.

O novo marco regulatório para as ONGs define ainda que as entidades precisarão participar de um processo seletivo (chamada pública) para celebrar parcerias com os governos. As ONGs também terão que cumprir uma série de requisitos para firmar essas parcerias. Entre eles, ter um mínimo de três anos de existência, seguindo exigência já prevista no âmbito federal. Elas também deverão possuir experiência prévia na realização do objeto e capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB CD
Christiane Peres