Nesta quinta-feira (5), a Congresso promulgou Emenda Constitucional (EC) 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos onde for encontrado trabalho escravo. Conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta foi aprovada no Senado no dia 27 de maio e aguarda regulamentação do termo. Além do confisco, o texto prevê destinação dessas áreas à reforma agrária ou a programas de habitação urbanos.

Agora, a definição de trabalho escravo, é que causa preocupação. O termo depende de regulamentação para que passe a valer e já tem uma proposta (PLS 432/2013), que tem o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator, aguardando votação.

O texto, no entanto, adota um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que o que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo federal, mas está alinhada com a bancada ruralista. Ela exclui condições degradantes e jornada exaustiva da conceituação, tornando a Emenda recém aprovada ineficaz em casos de trabalho escravo encontrado em oficinas de costura e canteiros de obra, por exemplo.

“Setores conservadores articulam abrandar a designação do que é trabalho escravo. Nossa bancada não permitirá essa afronta aos direitos básicos do trabalhador. Lutamos para que os irresponsáveis sejam punidos com extremo rigor”, afirmou a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ).

Desde 1995, quando o governo federal reconheceu diante das Nações Unidas a persistência de formas contemporâneas de escravidão no país e criou o sistema público de combate a esse crime, mais de 46 mil pessoas já foram resgatadas do trabalho escravo em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB CD
Christiane Peres