O decreto 8.243/2014, publicado no último dia 26 de maio, vem causando polêmica. O instrumento fortalece a participação da sociedade civil na formulação, execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública. Apesar de ser uma medida que reforça o compromisso do governo com a democratização do Estado brasileiro, no Congresso e na chamada grande mídia, têm aparecido distorções sobre seu objetivo. Em discursos no Plenário da Câmara, deputados afirmaram que é uma forma de “aparelhamento do Estado” e a mídia reforça o argumento de que é preciso revogar o decreto presidencial.

Líder do PCdoB na Câmara, a deputada Jandira Feghali (RJ), entrou na polêmica para defender a medida. Ela lembrou que o Brasil já tem uma série de instrumentos que estabelecem a democracia direta, como os referendos e plebiscitos instituídos pela Constituição 1988. Além disso, instâncias participativas — como audiências e consultas públicas, conselhos temáticos — já são amplamente utilizadas.

“É bom que se diga que a conferência já é instrumento desde a década de 1940. A 3ª Conferência Nacional de Saúde foi feita ainda na década de 60. Era um instrumento democrático e amplo, mas foi interrompida pela ditadura militar. Em 2008 tínhamos 114 conselhos instituídos no Brasil, conferências em todas as áreas, audiências e consultas públicas. O que a presidenta Dilma fez foi sistematizar uma política com as estruturas existentes. Uma demanda, aliás, que cresceu na sociedade brasileira nas manifestações de junho do ano passado”, destacou.

Para a parlamentar, a resistência da oposição em relação ao decreto não se justifica. “A oposição, que tanto fala nas manifestações de junho, que tanto fala de povo, deveria ter esse decreto como um avanço, na medida em que se sistematiza a opinião do povo”, pontuou.

O decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff durante a Arena da Participação Social, realizada em maio em Brasília, estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Participação Social (PNPS). Entre elas, o reconhecimento da participação como direito do cidadão; complementaridade, transversalidade e integração entre mecanismos de democracia representativa, participativa e direta; solidariedade, cooperação e respeito à diversidade; transparência e controle social das ações públicas; cidadania ativa; autonomia e independência das organizações da sociedade civil.

O texto elenca nove mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação de outras formas de diálogo entre as instâncias: conselho de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, ouvidoria pública federal, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência pública, consulta pública e ambiente virtual de participação social.

Os quatro primeiros integram o Sistema Nacional de Participação Social, a ser coordenado pela Secretaria Geral da Presidência da República, que também terá a função de orientar e acompanhar a implantação da PNPS, inclusive propondo pactos para o fortalecimento da participação social nos demais entes da Federação.

As instâncias de participação social, no entanto, possuem caráter consultivo apenas. A única exceção são os conselhos de políticas públicas, constituídos por leis que lhes atribuem competência normativa, como por exemplo, os casos do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

“Caberá ao Parlamento ecoar essas demandas que borbulharão por essa possibilidade de participação. E caberá a este Congresso legislar sobre elas. Não será substituído esse Legislativo, mas será sinergicamente trabalhada uma democracia com a outra. Então, não há incompatibilidade, substituição, agressão a esta democracia, a este Parlamento, a este Poder”, ressaltou.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB CD
Christiane Peres