A conquista foi bastante comemorada, mas para ser integralmente aplicada depende de regulamentação. Este é um passo importante que a Câmara dos Deputados já deu ao iniciar a discussão do PLP 302/13, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. A previsão é que o texto seja votado na próxima semana.

Várias emendas foram apresentadas ao projeto original e destaco uma delas por considerar uma questão de justiça. Apesar do inegável avanço que advirá da regulamentação, grande parte dos trabalhadores domésticos não poderá se beneficiar dos referidos direitos, isso porque o projeto considera como empregado doméstico apenas aquele que presta serviço por mais de dois dias na semana. Ou seja, não obriga os empregadores domésticos a registrarem vínculo trabalhista com quem lhes presta serviço uma ou duas vezes na semana.

É imprescindível garantir ao trabalhador doméstico diarista a cobertura do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, para terem direito aos benefícios previdenciários no valor correspondente a um salário mínimo precisam recolher 20% deste valor mensalmente à Previdência Social. Ocorre que esse valor é bastante oneroso para uma categoria de trabalhadores que não tem renda fixa e, por isso mesmo, o índice de cobertura previdenciária entre essas profissionais é muito baixo.

A emenda apresentada pelo PCdoB pretende viabilizar o acesso de quase 4 milhões de trabalhadores aos benefícios da Previdência Social, enquadrando o trabalhador doméstico diarista na alíquota de 5% que já vigora para os microempreendedores individuais e para as donas de casa.

Todos devem ter garantidos os direitos previdenciários, essa a intenção da emenda. De outra forma, o tamanho do fosso que existia na Constituição, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, persistirá.

*Médica, deputada federal (RJ) e líder da bancada do PCdoB na Câmara.

Artigo ,originalmente, publicado na coluna do Diário do Poder.