Por Jandira Feghali*
 
Em 1950, por meio da Lei 1.060/50, veio a primeira legislação no sentido de garantir assistência judiciária aos necessitados. A grande conquista, porém, veio somente com a promulgação da Constituição de 1988, quando o texto estabeleceu que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A autonomia, no entanto, viria apenas em 2004, com a Emenda Constitucional nº 45.
 
Apesar da importância da Defensoria Pública, como poderoso instrumento de cidadania, seu processo de criação foi bastante lento. Para se ter uma ideia, até 1990 somente sete estados brasileiros contavam com esta estrutura. Os dois últimos estados a implementá-la foram o Paraná, em 2011, e Santa Catarina, em 2012.
 
Esses percalços se refletem em triste realidade: o Estado, na grande maioria das comarcas, mantém estrutura para acusar e julgar, mas ainda falha ao prover defesa aos mais necessitados. Este foi o motivo para apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13. A PEC propõe a fixação de um prazo de oito anos, para que a União, os Estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, sem os quais não há como cumprir o mandamento constitucional.
 
Sua aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, foi uma conquista. Um passo importante para o fortalecimento da Defensoria Pública e fundamental para que o cidadão em situação de vulnerabilidade tenha acesso à justiça gratuitamente. Mais do que isso, a PEC reparará, em oito anos, uma injusta situação onde alguns cidadãos têm este direito e outros não, a depender de onde moram.
 
A meta é ambiciosa e, ao mesmo tempo, plenamente justificável e factível.  Ao final deste período poderemos finalmente celebrar uma Justiça plena, capaz de julgar, acusar e também propiciar a defesa para os que precisam. 
 
*Médica, deputada federal (PCdoB/RJ) e líder da bancada na Câmara