A emenda mantém como é atualmente, o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.

“Sabe-se que a ameaça de prisão 'educa' o executado a cumprir sua obrigação e não deixar seus filhos com fome. Como 38% dos lares do Brasil são chefiados por mulheres, esta é uma grande vitória das brasileiras”,  comemorou Alice, única mulher da bancada baiana na Câmara dos Deputados.


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Tatiana Alves