Pois bem. Desde a instauração da democracia, em 1985, não ocorreu nenhum ato, no Brasil, que possa ser rotulado de “terrorista”. Aqui não tivemos nenhuma explosão de homem ou carro-bomba. Nenhum edifício foi atingido por aviões em pleno voo. Nenhuma organização internacional explodiu alguma estação de metrô. No entanto, a Lei de Segurança Nacional continua em vigor. Apesar de ser um entulho autoritário, pode ser utilizada em eventos de terrorismo. E agora surgem propostas para uma lei antiterrorista de contornos totalitários.

Os argumentos esgrimidos pelos que a defendem referem-se basicamente a dois eventos: às passeatas de protesto que se iniciaram em junho de 2013 e à Copa do Mundo, a ser realizada em junho-julho deste ano. Por mais vidraças, vitrines e agências bancárias que tenham sido quebradas, e rojões atirados, nada disso pode ser enquadrado como terrorismo propriamente dito. É fácil comparar assistindo às transmissões televisivas da Siria. Terrorismo é aquilo.

Por mais que não concordemos com essas ações perpetradas por homens mascarados, temos de convir que já temos leis suficientes para puni-las com rigor e outras, como o PLS 499/2013, apresentado pelo secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, em tramitação no Senado.

Supor que poderá haver terrorismo durante a Copa do Mundo, terrorismo mesmo, não protestos engrossados por bagunceiros desorganizados é procurar pelo em ovo. Tradicionalmente pacífico, o Brasil não é alvo do terrorismo internacional à semelhança de países, estes sim, extremamente belicosos, como Estados Unidos e Inglaterra, para citar apenas dois exemplos. Em vez de discutirmos uma absurda lei com punições a terroristas, proponho um outro debate, mais urgente: o fim imediato da Lei de Segurança Nacional, fruto da ditadura, e sua substituição por uma lei semelhante, que proteja o país e seus governantes como aquela, mas elaborada e promulgada em tempos de democracia.