Em seu relatório, Cadoca explicitou no texto que a concessão do visto não implica o reconhecimento tácito, pelo governo brasileiro, do Estado ou governo emissor do documento de viagem. Serão beneficiados pela medida os nascidos em Taiwan, Reino do Butão, Ilhas Comores e República Centro-Africana, países com os quais o Brasil não mantém relações diplomáticas.

A medida é importante para estimular as relações entre o Brasil e Taiwan, por exemplo,  país asiático reconhecido como potência econômica em ascensão e um importante parceiro comercial do Brasil.

Carlos Cadoca destaca que, “embora o Brasil mantenha consideráveis e crescentes relações comerciais com a ilha, seus cidadãos ficam constrangidos ao serem obrigados a portar o precário documento laissez-passer”. Esse documento tem prazo menor que os vistos de turismo e de negócios. A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Com informações da Assessoria do Deputado