A primeira polêmica é a mudança do prazo para que o juiz intime o devedor a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas. Hoje a regra é o pagamento em três dias, mas o relatório estende o prazo para dez dias.

Para a coordenadora da Bancada Feminina, a deputada Jô Moraes (MG), não se pode alargar o prazo porque a fome não se submete a outra lógica que se não a própria fome.  “Essas mudanças são ameaças às crianças que passam fome e nós não iremos admiti-las”.

A líder do PCdoB na Câmara, Manuela D’Ávila (RS), complementa. “Aquele que não paga a pensão se desresponsabiliza de todos os seus encargos invariavelmente não existe afeto que não se submeta as obrigações cotidianas, como o alimento, o material escolar, como a roupa do corpo. O afeto também é traduzido a partir dessas obrigações que são calculadas a partir do percentual dos vencimentos daquela pessoa”. 

A deputada Alice Portugal (BA) também se manifestou contra a proposta do artigo 542 do CPC por ferir “direitos constituídos de menores que dependem de pensão alimentícia”. Ela destacou que o texto contém grandes avanços, mas, “em relação às mulheres, às famílias e às crianças, apresenta uma proposta que é um retrocesso, segundo a lógica das mulheres e da bancada feminina desta casa. Flexibilizar a pensão alimentícia, lamentavelmente, é garantir que o devedor tenha, em vez de três dias, dez dias  para efetuar o pagamento, é adiar a comida na mesa das crianças do nosso país”.

 “Nesse país, 47% dos lares são regidos por mulheres.  Não se pode admitir esse retrocesso  no Código de Processo Civil”, disse.

Outro ponto de divergência é a mudança do regime de prisão para os devedores – de fechado, como é hoje, para semiaberto. O regime somente seria fechado em caso de reincidência. O texto também garante que os presos por dívida de pensão devem ficar separados dos outros. Caso seja impossível a separação, de acordo com o relatório, caberá a prisão domiciliar.

Segundo a coordenadora da Bancada Feminina, a prisão tem hoje o papel de assegurar o pagamento imediato da pensão.

Alice Portugal também defende a manutenção do regime prisional fechado para devedores de pensão alimentícia e não semiaberto, como prevê o novo texto, que também admite a possibilidade de prisão domiciliar, em alguns casos específicos.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Tatiana Alves