De acordo com a PEC, o art. 220 da Constituição Federal passará a contar com os parágrafos 7º e 8º, passando a estabelecer que a partir da promulgação   o exercício da profissão de jornalista será privativo dos diplomados em curso superior de Jornalismo. Essa exigência, no entanto, será dispensada a colaboradores, para os em efetivo exercício e para os provisionados que já tenham obtido regular registro perante o órgão competente.

O parecer do deputado Daniel Almeida concorda com o autor da PEC, senador Antonio Carlos Valadares, que considera que ao se exigir a formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não se está cerceando a liberdade de expressão.

Daniel Almeida entende, em seu parecer, que a tramitação da matéria não fere o princípio dos direitos e garantias individuais (inciso IV), “em face da histórica inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de junho de 2009”, que extinguiu a exigência do diploma.

“Com efeito, respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela Excelsa Corte de Justiça, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença”, esclareceu Daniel Almeida.

O deputado, em seu parecer, lembrou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que, ao relatar a matéria no Senado disse que “o que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar”.


Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito