Nesta quarta-feira pela manhã a Comissão de Educação deve apreciar o parecer do Projeto que estabelece o piso de remuneração do magistério do ensino básico em todo o território nacional. O projeto encaminhado pelo Poder Executivo (619/2007) estabelece um único piso salarial nacional no valor de oitocentos e cinqüenta reais, por uma jornada de quarenta horas semanais. A integralização desse valor do piso será progressiva e proporcional até janeiro de 2010. No entanto, esse valor já compreenderá “todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título”.

O relator da matéria na Comissão, deputado Severiano Alves (PDT/BA), apresentou substitutivo propondo que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica seja de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, em seu art. 62. A jornada máxima será de 40 horas semanais. Assim como propõe o Projeto do Executivo, o prazo para implantação do piso será de três anos. Mas já a partir de 1º de janeiro de 2008, haverá um acréscimo igual a um terço da diferença entre o valor do piso e o vencimento inicial da carreira vigente.