O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do Governo na Câmara, apresentou nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 5452/2025, que determina o registro de câncer pelos laboratórios. O texto altera a Lei nº 14.758/2023, responsável por instituir a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

A proposta obriga laboratórios públicos e privados que realizam exames diagnósticos a registrar em sistema público os resultados positivos que confirmem o diagnóstico de câncer. Hoje, parte significativa desses dados, especialmente os produzidos na rede privada, não chega ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que gera subnotificação e prejudica o planejamento das ações de prevenção e tratamento.

Na prática, o projeto inclui os laboratórios no fluxo de notificação do SUS, garantindo que toda confirmação de câncer – independentemente de onde o exame foi feito – passe a integrar a base nacional de dados. Esses registros serão inseridos em uma plataforma pública unificada, a ser regulamentada pelo Ministério da Saúde, e deverão seguir padrões técnicos de interoperabilidade com os sistemas já existentes, como o SISCAN, Sismama e Siscolo. O texto prevê um prazo de 180 dias para que os laboratórios e o governo se adaptem às novas regras.

Segundo o parlamentar, o objetivo é fortalecer o controle e a vigilância epidemiológica do câncer, uma das principais causas de mortalidade no país. “Sem dados estruturados e continuamente atualizados, o poder público enfrenta dificuldades para dimensionar serviços, planejar campanhas e monitorar resultados”, afirmou o deputado.

O autor destacou que a medida também é essencial para reduzir desigualdades regionais e melhorar o acesso da população ao tratamento. “Muita gente espera meses entre o resultado do exame e o início do tratamento. Com um sistema de registro mais rápido e completo, a rede de saúde pode agir antes – chamando o paciente, organizando as filas e garantindo que ninguém fique sem resposta quando mais precisa”, completou.

A proposta também reforça que o compartilhamento das informações deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.